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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000974-20.2010.8.16.0049
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa de Souza Camargo
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Comarca: Astorga
Data do Julgamento: Thu Apr 23 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Apr 23 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Da análise dos autos, verifica-se que o Juízo de origem extinguiu o feito com resolução de mérito, em razão da homologação do acordo celebrado entre as partes, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC (mov. 38.1). Nesse contexto, resta prejudicado o exame da pretensão recursal, diante da superveniente perda do objeto. Ante o exposto, julgo PREJUDICADO o recurso interposto. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Curitiba, data gerada pelo sistema.